RENAVE no Paraná

No Estado do Paraná, o RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque) foi regulamentado pela Portaria Nº 1091 – DP/DETRAN, que entrou em vigor em julho de 2023. Esta portaria estabelece as diretrizes para a implementação e funcionamento do sistema, seguindo o que foi previamente determinado pela Resolução n.º 797, de 2 de setembro de 2020, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O RENAVE/Paraná segue os mesmos princípios do sistema nacional, permitindo o gerenciamento, controle, registro e acompanhamento de transações comerciais envolvendo veículos, com a possibilidade de escrituração eletrônica dos registros de entrada e saída de veículos em estoque. Essa regulamentação tem como objetivo principal aumentar a transparência e a eficiência no mercado de veículos no estado, garantindo a conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A entrada em vigor da Portaria Nº 1091 demonstra o compromisso do Estado do Paraná em adotar o RENAVE, contribuindo para a padronização e modernização dos procedimentos relacionados ao setor automobilístico, tornando as transações mais seguras e ágeis.

Saiba mais sobre o RENAVE
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